Olhos D’Água

Uma nascente de expressão e troca de idéias… sobre o cotidiano; reminicências e as Mídias e o Serviço Social.Mas, há espaço para a poesia; a música; o humor etc. e tal…

27/6/09

Uma ligação direta a favor do PLC 30 Horas, que deve ser feita ao Senado

 

 

Nós vivemos em busca da informação. Assim, quando ela nos chega, de imediato, e vemos a sua importância, procuramos repassá-la.

Uma amiga “antenada” em tudo o quê rola sobre nossa profissão - o Serviço Social -, me mandou, após eu também ter dividido com ela, a informação de que o PLC 152/2008 teve adiada sua votação no Senado, no último dia 23 de junho, uma nova opção de posicionamento da categoria profissional junto aos senadores.

Então, ela enviou-me a mensagem com uma nova dica, para que façamos “pressão” referente à votação do PLC 30 Horas. A Nossa luta pela aprovação do projeto em plenário.

Então vamos lá: É importante que façamos ligações para o Senado Federal, através do número 0800612211 - Alô, Senado! - Central de Relacionamento com o Senado, a fim de darmos nossa opinião a favor da votação do projeto em referência.

Assim, após ligar, “basta dizer para a gravação que é sobre a aprovação do PLC 152/2008, que a ligação é transferida para um atendente, que ele irá cadastrar seu pedido. Aí você diz que é a favor do PLC 152/2008 e para pedir a divulgação para todos os senadores.”

E, desse modo a categoria irá se mostrar atenta à votação, expressando seu desejo de aprovação deste projeto, por ser importante a redução da carga horária, para o desenvolvimento cada vez melhor de nosso trabalho junto à classe trabalhadora.

 

Agradeço a colaboração de Izabella Pirro, Assistente Social.

criado por NRSE    21:56 — Arquivado em: Projetos de Lei

25/6/09

PLC 30 HORAS É ADIADO MAIS UMA VEZ

 

Abaixo a reprodução da notícia do CFESS sobre a votação do PCL 30 horas, que aconteceu dia 23 de junho de 2009:

PLC 30 HORAS É ADIADO MAIS UMA VEZ

Assistentes sociais encheram o plenário mas não houve votação

Mergulhado em denúncias de irregularidades na contratação de serviços e de atos secretos, o Senado Federal não votou nesta terça, 23 de junho, o PLC 152/2008, que se encontrava na Ordem do Dia.

Cerca de 60 assistentes sociais ocuparam a galeria do Senado. Com adesivos que pediam Pela Redução da Jornada de Trabalho, o grupo assistia impacientemente ao desenrolar da crise parlamentar, na expectativa de começarem as votações.

A Assessora Especial do CFESS Ana Cristina Abreu conversou com o relator do projeto, senador Flávio Arns, que ainda tinha esperanças de que uma articulação dos parlamentares levasse à apreciação do PLC no mesmo dia.

Em reunião com o grupo de assistentes sociais, incluindo a presidente do CRESS-SP Aurea Fuziwara e a presidente do CRESS-GO Neimy Batista, além de representantes do CRESS-DF, da ABEPSS e profissionais do DF e outros estados, foi traçada a estratégia de estabelecerem contato direto com diferentes senadores, para pressionar pelo cumprimento da Ordem do Dia.

Logo ficou comprovado que a votação seria mais uma vez adiada. Os senadores estavam completamente envolvidos pela crise parlamentar.

Como as sessões deliberativas acontecem de terça a quinta-feira, ainda há esperança de que o projeto seja apreciado antes do recesso dos parlamentares, que será em julho. Mesmo superadas as discussões sobre a crise na Casa, ainda será necessário votar antes duas Medidas Provisórias que estão trancando a pauta.

Aproveitando o contratempo, o CFESS vai elaborar um documento que será entregue a todos os senadores explicando a importância de se aprovar a redução da carga horária para assistentes sociais.

Sem desânimo

O CRESS-SP reuniu 3.901 assinaturas de apoio ao PLC 152/2008. O material foi entregue ao CFESS e será encaminhado ao Senado Federal por meio do relator do projeto.

A presidente do CRESS-SP, Aurea Fuziwara, lembrou que não se trata apenas de uma redução de carga horária, mas “de compromisso com a qualidade dos serviços prestados”. E destacou a importância da participação dos CRESS nessa campanha.

A presidente do CRESS-GO, Neimy Batista, disse que a luta de assistentes sociais é também em benefício de toda a classe trabalhadora.

Neimy afirmou que o adiamento da votação não pode trazer desânimo, mas deve servir para aprofundar ainda mais a mobilização de assistentes sociais nessa luta.

O CRESS-DF, que estava representado por Cristina Lara, conseguiu mobilizar grande parte das profissionais que compareceram à sessão. E as ações de mobilização devem se intensificar.

Senadores confirmaram que estão recebendo inúmeros emails, pedindo a aprovação do projeto. E as/os assistentes sociais presentes no Senado prometeram não dar trégua aos parlamentares e retornar com mais gente na próxima sessão.

Irregularidades no Senado atrapalham decisão sobre carga horária

Veja aqui a lista de endereços eletrônicos de senadores

 

Acompanhe aqui a tramitação dos projetos de lei

 

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta - 2008-2011
Comissão de Comunicação
Bruno Costa e Silva - Assessor de Comunicação/CFESS
comunicacao@cfess.org.br

 

 

Reprodução: CFESS.

 

criado por NRSE    0:42 — Arquivado em: Projetos de Lei

21/6/09

PLs em tramitação: posição do CFESS, com destaque para o PL 5.278/2009

Quem quiser ter um acompanhamento sobre os projetos de lei que estão em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, pode acessar o link de Informes: Posição do CFESS sobre os PLs em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Todos têm a sua importância para a categoria e, por isso a necessidade acessarmos periodicamente. Destaco, porém o PL 5.278/2009, que foi apresentado em 26 de maio de 2009, pela Deputada Federal Alice Portugal, que altera a Lei 8.662/1993, que dispõe sobre o salário mínimo profissional de nossa categoria, para o valor de R$3.720,00. Falei em post recente.

Este PL foi apensado ao PL 4.022/2008, que já estava em tramitação, porém com o piso nacional de R$960,00. A deputada foi relatora deste projeto, porém com a mudança da legislatura, o seu substitutivo não foi aceito, por não fazer mais parte da comissão.

Destaco algumas preocupações que foram apontados pelo CFESS, embora dê o seu apoio para o PL 5.278/2009, elas serão discutidas com a autora. São elas:

- Alteração da lei;

- As suas implicações em outros artigos;

- Determinação da carga horária de 6 horas diárias, considerando que na hora da saúde, principalmente, existe o plantão 12h/24h;

- A determinação do índice de reajuste na Lei.

Segundo, a informação o CFESS já fez contato com a assessoria da deputada para agendar reunião, para tratar destes assuntos.

Fonte: www.cfess.com.br

criado por NRSE    20:38 — Arquivado em: Legislações, Projetos de Lei

Compromisso de agenda dos assistentes sociais: Audiência Pública em 23 de junho, no Rio

 

Quero lembrar que na próxima terça-feira (23), às 13h30, acontece na Câmara Municipal do Rio de Janeiro (dos Vereadores), a audiência pública que noticiei no post do dia 06/06/09.

Importante a participação dos assistentes sociais concursados e dos profissionais do município, pois serão tratados assuntos de seus interesses. A convocação tem sido feita pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - SASERJ e da Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS.

Contato para maiores esclarecimentos pode ser feito ao SASERJ/FENAS através do fone: 21-2533-3030 ou pelos e-mails: saserj@saserj.org.br ou saserj@fenas.org.br.

PARTICIPEM, COLEGAS ASSISTENTES SOCIAIS!

criado por NRSE    19:11 — Arquivado em: Concursos Públicos, Política Social

Resultado do Seminário Nacional de Serviço Social na Saúde, que aconteceu em junho

 

Como tenho procurado fazer em relação aos eventos que estão acontecendo este ano, cujo Serviço Social compõe o tema principal, ou dele é coadjuvante, irei repercutir notícias sobre o último Seminário Nacional de Serviço Social, que aconteceu em Olinda - PE, entre os dias 8 a 10 de junho.

Nele, abordou-se o trabalho do Serviço Social da área da saúde, tendo por base o contexto político e social.

O público participante se constituiu em torno de 1000 assistentes sociais; professores de várias universidades do país foram palestrantes. Foram discutidos vários temas de importância para o Serviço Social e sociedade brasileira, dentre eles:

- A tentativa de privatização do SUS;

- Reforma Sanitária;

- Crise Contemporânea;

- Projeto ético-político;

- Parâmetros para atuação do Assistente Social na Saúde e outros mais.

Aconselho o acesso à notícia Seminário Nacional de Serviço Social na Saúde, pois nele há as abordagens que procurei sintetizar. Neste link constam as indicações de alguns palestrantes, e dos assuntos que abordaram com a possibilidade de acesso ao arquivo de texto.

 

Fonte: www.cfess.com.br

criado por NRSE    18:24 — Arquivado em: Seminários, Conferências e Encontros

PLC 30H será votado dia 23 de junho, 3ª feira.

 

Abaixo a reprodução da notícia do CFESS, de mobilização da categoria para a votação no plenário do Senado sobre a votação do PL 152/2008. O PL trata da redução da carga horária da jornada de trabalho dos assistentes sociais para 30h:

PLC 30H SERÁ VOTADO DIA 23 DE JUNHO

Mobilização será no Plenário do Senado

O Projeto de Lei da Câmara 152/2008, que prevê redução de carga horária para assistentes sociais, está na pauta do plenário do senado para votação no dia 23 de junho.

Assim como aconteceu durante a votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), no dia 30 de abril, quando assistentes sociais lotaram o auditório e o projeto foi aprovado por unanimidade, também dessa vez será fundamental a mobilização da categoria.

“A posição dos senadores foi um reflexo da participação desses/as assistentes sociais”, disse a presidente do CFESS Ivanete Boschetti na ocasião. Ela agradeceu o empenho da categoria e lembrou que uma força ainda maior seria necessária para a votação no Plenário.

As mensagens por email para os senadores devem se intensificar nesta reta final.

Veja aqui a lista de endereços eletrônicos

Caso seja aprovado no Senado, o PLC 152/2008 será encaminhado para sanção do presidente da República.

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta - 2008-2011
Comissão de Comunicação
Bruno Costa e Silva - Assessor de Comunicação/CFESS
comunicacao@cfess.org.br

Fonte: CFESS.

criado por NRSE    18:00 — Arquivado em: Projetos de Lei

20/6/09

Senado faz enquete sobre redução da maioridade penal.

 

É muito bom podermos expressar nossas idéias e opiniões, principalmente, quando a partir delas conseguimos estender posições que fazem outras partes envolvidas também refletir, expressar as suas.

Por que comecei com este viés? Quero continuar com a reflexão, com a troca de idéias e opiniões, que serão expressas através de uma enquete que está acontecendo na página do Senado, porque ela pode sem dúvida, ser mais um instrumento onde possamos deixar visível nosso compromisso com os direitos da criança e do adolescente.

Recebi no dia 17 de junho, de Jefferson Lee, Assessor Político do CRESS-RJ mais uma de suas contribuições; ele dividiu comigo um informe que recebeu de Andréia Pequeno, ex-Conselheira do CRESS-RJ, sobre essa enquete que está acontecendo na página eletrônica do Senado Federal, cuja divulgação não é veiculada nas mídias. Mas sem dúvida pode influir na votação dos senadores sobre a matéria.

Essa enquete diz respeito à alteração da maioridade penal. Seu voto foi contrário à redução. Na ocasião de sua votação, a desvantagem contra esta medida era muito grande, pois apenas 18% se mostraram contra.

Votei também, no mesmo dia, por volta das 23h. O percentual dos contra estava em torno de 23,51%, enquanto para os que concordavam com a redução para os 16 anos, era 29,92% e para os favoráveis a diminuição da maioridade penal para os de menos de 16 anos, o percentual estava em 46,56%.

Penso que todos que tem um olhar sobre a importância que o ECA trouxe a garantia de direitos sociais e civis dessa população têm a mesma reação.

A opinião de Andréia Pequeno, Assistente Social com vasta experiência na área  sociojurídica, por atuar na Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Capital/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é a mesma. Sua avaliação é de que essa apuração tem relação com vários projetos de lei, pois “defendem a redução da idade penal”, além de ser “um tema importante para o Serviço Social - uma profissão comprometida com a defesa e garantia dos direitos humanos.” Por isso a importância da participação de todos na votação e divulgação da matéria.

Quero ainda apontar alguns apontamentos de Alves (2007)1, em seu artigo Redução da Idade Penal e Criminalidade no Brasil

“O simples endurecimento da lei apenas é uma forma de dar uma resposta ao clamor social, para o parlamento desgastado moralmente tentar recuperar sua imagem diante da opinião pública; gerar uma sensação ilusória de segurança na sociedade; aumentar a população prisional num sistema reconhecidamente falido que só torna as pessoas piores e gerar ainda mais criminalidade no país.”

Há inclusive vários outros argumentos que ele elenca, dentre eles destaco:

1) A urgência em que sejam tomadas medidas preventivas no âmbito social; a reformulação das polícias, do sistema penitenciário e de internação de adolescentes infratores e da reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal;

2) O ECA só volta a ser lembrado quando um adolescente se envolve num crime grave de grande repercussão; é pouco lembrado quando crianças e adolescentes são vítimas de violação de seus direitos sociais: falta de vagas nas creches; nas escolas; acesso ao tratamento de saúde, principalmente de drogatização. Além da violência e exploração sexual que sofrem dentro de casa ou nas ruas ou quando não há oportunidades de profissionalização, educação e acesso à aprendizagem e ao mercado de trabalho.

Sei que a matéria é polêmica, onde as partes contrárias ou favoráveis a essa diminuição da idade penal, apresentam seus argumentos. Estamos num Estado Democrático de Direito. Partindo deste viés quero ainda levantar outra questão que merece reflexão, também apontada por Alves (2007)2:

 ”No âmbito jurídico, podemos afirmar que a redução da idade penal não é possível de ocorrer no nosso ordenamento atual. O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos, principalmente nos casos de envolvimento criminal.”

Desse modo, não podem ser ordenados ao mesmo tratamento penal dos adultos em Varas Criminais e Tribunais de Júri, nem mesmo sua custódia pode ser em cadeias e presídios. No último caso, segundo ele, isso não deixa de acontecer.

Os adolescentes estão sujeitos a receberem o tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de 1990 (ECA) que prevê medidas socioeducativas no artigo 112. Existem Varas Especializadas da Infância e Juventude, unidades de internação e de semi-liberdade e também programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

Fechando esta questão com o cunho legislativo, Alves (2007) destaca:

* A Convenção da ONU, citada a cima e o artigo 228 da CF, que trata da    inimputabilidade dos menores de 18 anos, se somam ao “rol” dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º;

* O artigo 60, parágrafo 4º, inciso 4º da Carta Magna que deixa claro ao dispor que não pode haver Emenda Constitucional para abolir direitos e garantias fundamentais.

Com o seu olhar ético-político Jefferson Lee, expõe que é “sempre positivo podermos expressar nossas opiniões”, lembrando que em “épocas ditatoriais essa possibilidade inexistiu” e sua contribuição foi que “absurdos fossem cometidos contra a população”, em especial os setores críticos ao governo.

E, continuando, ele destaca que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário têm como uma de suas funções “zelar pelo cumprimento das leis em vigor em qualquer país”. Surpreende-se com fato de que o Senado, ao invés de cobrar as medidas por parte do Executivo para que o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, seja de fato implementado, “abra uma enquete que questiona aspectos de uma legislação que é referência para o mundo!”

De acordo com seus estudos, Lee, destaca que o ECA “sequer foi implementado  em grande parte de suas previsões! A própria UNICEF afirmou, em 2007, que sua não implementação pode ser um fator decisivo para restringir as possibilidades de um futuro melhor para as crianças e adolescentes brasileiros”.

Sua justificativa então a favor de votar contra a redução da maioridade penal é que “nossos jovens não são culpados pela desigualdade social brasileira, ao contrário: são as principais vítimas dela. Mas o Senado deveria cumprir é seu dever de cobrar o efetivo cumprimento de uma lei que só em 2008 atingiu sua maior idade.”

Então é importante repercutirmos que não há um prazo de permanência desta enquete, desse modo há urgência no acesso à página para a votação. Concordo com um ponto em comum levantado tanto por Andreia Pequeno e Jefferson Lee: que é preciso a divulgação boca a boca ou por e-mail. A participação nesta votação não deve se limitar apenas aos estudantes e a categoria de profissionais de assistentes sociais, mas a todas as pessoas de nossa sociedade.

A enquete encontra-se no endereço eletrônico:

http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/

Uma dica: ela encontra-se no lado direito da página, na parte de baixo da página.

A enquete é a seguinte: Qual sua opinião sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/2002) que reduz a maioridade penal?

Abaixo as opções e respectivos percentuais do dia 17 de junho; que são atualizados após sua votação. Depois que votei ficou:

(  ) Concorda - redução para 16 anos -  29,92%

(  ) Concorda - redução para menos de 16 anos - 46,56 %

(X) Não concorda com a redução - 23,51%

TOTAL DE VOTOS: 29.624  

Mais uma vez votem. É importante a sua participação!

_________________________________________________

* informação página eletrônica do Senado Federal - Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública - SEPOP. www.senado.gov.com.br

* Agradeço a Jefferson Lee, Assessor Político do CRESS-RJ, pela partilha da informação, através de e-mail. 

* Bibliografia:

1Alves, de Castro Ariel- Artigo: “Redução da Idade Penal e Criminalidade no Brasil” - Publicado originalmente no site http://cartamaior.uol.com.br/templas/materia, em 15/02/07 e no Caderno nº 44 - site:http://www.assistentesocial.com.br/novosite/cadernos/Cadernos44.pdf

2 Ariel de Castro Alves é advogado,  especialista em direitos humanos e direitos da criança e do adolescente e pós-graduando em Gestão de Políticas de Segurança Pública na PUC-SP coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos. Atualmente é professor do Núcleo de Trabalhos Comunitários da PUC-SP e representa o Movimento Nacional de Direitos Humanos também no Conselho de Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe), além de presidir e membro da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB de São Bernardo do Campo, foi secretário geral da Condepe e presidente do Projeto Meninos e Meninas de Rua de São Bernardo do Campo. Fonte: www.direitosdacriança.org.br.

criado por NRSE    0:43 — Arquivado em: Política Social, Projetos de Lei

17/6/09

Pedro Simões, professor da ESS/UFRJ, publicou o livro sobre o perfil dos estudantes de Serviço Social do RJ

 

Recebi ontem, uma notícia do Prof. Pedro Simões, que me deixou muito feliz. O Laboratório de Dados Sociais, da Escola de Serviço Social da UFRJ, publicou o livro “Gênero, Origem Social e Religião: os estudantes de Serviço Social do Rio de Janeiro”,  pela Editora E-papers.

O livro traz os resultados de pesquisas com quase 2000 alunos de Serviço Social, realizada em 1999 e 2006-7, nos cursos da UFRJ, UERJ, Veiga de Almeida, Unisuam, Castelo Branco e PUC-Rio.

Bem, mas para dar uma adiantada na turma, consultei os locais e aí vão algumas das informações, que podem instigar ainda mais a vontade de tê-lo impresso em sua biblioteca ou na sua midiateca, numa versão eletrônica.

O prof. Pedro Simões analisa os assistentes sociais, suas origens, seus valores, sua socialização, e a interação entre atributos pessoais e atributos institucionais. Estes dados podem, de certo, ser mais um dos contribuintes para que a visibilidade da profissão de assistentes sociais seja alcançada e se firme, para os acadêmicos (as); para os vestibulandos (as); para os (as) simpatizantes dela e para os já profissionais.

Vou de pronto adquirir o meu exemplar! Façam o mesmo!

Para obter maiores informações, acessem a página do Lab-10 ou no site da Editora E-papers.

Dados da publicação:

164 páginas

Bibliografia. ISBN 978-85-7650-199-2

1ª edição, 2009. Editora E-papers.

A versão impressa custa:

Formato: 16 X 21 cm

De: R$35,00 por R$28,00

A versão eletrônica:

Arquivo com 0,4MB

Por: R$14,00

Fontes: Laboratório de Dados Sociais - Escola de Serviço Social /UFRJ e Editora E-papers.

AGRADEÇO AO PROF. PEDRO SIMÕES SUA GENTILEZA PELA INFORMAÇÃO.

criado por NRSE    22:08 — Arquivado em: Publicações

Informe sobre o novo Projeto de Lei que altera o salário mínimo nacional dos Assistentes Sociais, o nº 5.278/2009

 

No dia 28 de maio foi enviado aos dirigentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social, um pronunciamento da Deputada Federal Alice Portugal (PCdoB/BA), que segundo ela indicam suas “providências legislativas” tomadas para assegurar a fixação de um Piso Salarial Nacional que traga dignidade à profissão, por sua importância “ímpar” para o país, e em especial para os “milhões de brasileiros desassistidos”.

Destacamos alguns motivos que, segundo a deputada, levaram-na a tomar tais providências:

* Em 2008 foi designada pela Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público a elaborar parecer ao Projeto de Lei nº 4.022/2008, de autoria do deputado Jorginho Maluly, que estabelece um piso salarial nacional do Assistente Social no valor R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para uma jornada de quarenta e quatro horas semanais de trabalho;

* Considerou “absurda” e “inaceitável” o referido projeto, por desmerecer a profissão já regulamentada há décadas, com sua inserção no cotidiano dos serviços públicos de saúde e de assistência social;

* Manteve interlocução com o CFESS com o intuito de discutir a melhor forma de atender às reivindicações dos Assistentes Sociais, com a decisão de apresentar um subsititutivo fixando um piso salarial nacional de R$3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais), com reajuste anual, para uma jornada de 30 horas semanais de trabalho.

* No final de 2008, seu parecer foi encaminhado, com o substitutivo em anexo, à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Entretanto, com a mudança da legislatura, ela deixou de integrar o quadro de membros titulares e suplentes desta Comissão; por decisão da direção foi desconsiderado seu parecer e o substitutivo apresentado, com a designação de nova relatora para o PL nº 4.022/2008, a deputada Thelma de Oliveira (PMDB/MT).

Diante destes fatos foi reapresentado o Substitutivo acordado com o Conselho Federal de Serviço Social na forma de novo Projeto de Lei, que foi apensado ao PL Nº 4.022/2009 e terá sua tramitação concomitante.

Assim sendo, o Projeto de Lei nº 5.278/2009, apresentado no dia 26 de maio de 2009, que altera a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social, deixará aos deputados e senadores que esta categoria profissional tem uma reivindicação contrária daquela prevista no projeto já em tramitação do deputado Jorginho Maluly.

Disponibilizamos a íntegra:

Do  Projeto de Lei nº 5.278/2009, de 26 de maio de 2009. e,

Consulta ao projeto em tramitação apensado ao Projeto de Lei nª 4.022/2008.

Fontes: CFESS; CRESS MS; Câmara dos Deputados. 

Agradecimentos a Assistente Social Izabella Pirro pela colaboração.

criado por NRSE    2:28 — Arquivado em: Diálogo: Serviço Social e as Mídias, Projetos de Lei

15/6/09

A Lei de Regulamentação Profissional completou 16 anos

 

No  CFESS MANIFESTA de 07 de junho de 2009 foi expresso mais um posicionamento político sobre os 16 anos de regulamentação da profissão de assistentes sociais. Em 07 de junho de 1993 foi sancionada a Lei nº 8662/93 que substituiu a legislação em vigor desde 1957. Esta nova regulamentação ficou reconhecida como um dos marcos de luta na trajetória da profissão no Brasil.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter sua regulamentação profissional aprovada, a Lei nº 3252, regulamentada pelo Decreto nº 994 de 15 de maio de 1962. Esta data ficou instituída como o Dia do (a) Assistente Social.

Aconselho o acesso desta publicação, pois o seu conteúdo está muito interessante. Traz os apontamentos sobre a trajetória de regulamentação da profissão e as respectivas reflexões sobre os avanços alcançados, além dos espaços a serem conquistados.

Fonte: www.cfess.org.br

criado por NRSE    23:25 — Arquivado em: Legislações, Publicações
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