É muito bom podermos expressar nossas idéias e opiniões, principalmente, quando a partir delas conseguimos estender posições que fazem outras partes envolvidas também refletir, expressar as suas.
Por que comecei com este viés? Quero continuar com a reflexão, com a troca de idéias e opiniões, que serão expressas através de uma enquete que está acontecendo na página do Senado, porque ela pode sem dúvida, ser mais um instrumento onde possamos deixar visível nosso compromisso com os direitos da criança e do adolescente.
Recebi no dia 17 de junho, de Jefferson Lee, Assessor Político do CRESS-RJ mais uma de suas contribuições; ele dividiu comigo um informe que recebeu de Andréia Pequeno, ex-Conselheira do CRESS-RJ, sobre essa enquete que está acontecendo na página eletrônica do Senado Federal, cuja divulgação não é veiculada nas mídias. Mas sem dúvida pode influir na votação dos senadores sobre a matéria.
Essa enquete diz respeito à alteração da maioridade penal. Seu voto foi contrário à redução. Na ocasião de sua votação, a desvantagem contra esta medida era muito grande, pois apenas 18% se mostraram contra.
Votei também, no mesmo dia, por volta das 23h. O percentual dos contra estava em torno de 23,51%, enquanto para os que concordavam com a redução para os 16 anos, era 29,92% e para os favoráveis a diminuição da maioridade penal para os de menos de 16 anos, o percentual estava em 46,56%.
Penso que todos que tem um olhar sobre a importância que o ECA trouxe a garantia de direitos sociais e civis dessa população têm a mesma reação.
A opinião de Andréia Pequeno, Assistente Social com vasta experiência na área sociojurídica, por atuar na Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Capital/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é a mesma. Sua avaliação é de que essa apuração tem relação com vários projetos de lei, pois “defendem a redução da idade penal”, além de ser “um tema importante para o Serviço Social - uma profissão comprometida com a defesa e garantia dos direitos humanos.” Por isso a importância da participação de todos na votação e divulgação da matéria.
Quero ainda apontar alguns apontamentos de Alves (2007)1, em seu artigo Redução da Idade Penal e Criminalidade no Brasil
“O simples endurecimento da lei apenas é uma forma de dar uma resposta ao clamor social, para o parlamento desgastado moralmente tentar recuperar sua imagem diante da opinião pública; gerar uma sensação ilusória de segurança na sociedade; aumentar a população prisional num sistema reconhecidamente falido que só torna as pessoas piores e gerar ainda mais criminalidade no país.”
Há inclusive vários outros argumentos que ele elenca, dentre eles destaco:
1) A urgência em que sejam tomadas medidas preventivas no âmbito social; a reformulação das polícias, do sistema penitenciário e de internação de adolescentes infratores e da reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal;
2) O ECA só volta a ser lembrado quando um adolescente se envolve num crime grave de grande repercussão; é pouco lembrado quando crianças e adolescentes são vítimas de violação de seus direitos sociais: falta de vagas nas creches; nas escolas; acesso ao tratamento de saúde, principalmente de drogatização. Além da violência e exploração sexual que sofrem dentro de casa ou nas ruas ou quando não há oportunidades de profissionalização, educação e acesso à aprendizagem e ao mercado de trabalho.
Sei que a matéria é polêmica, onde as partes contrárias ou favoráveis a essa diminuição da idade penal, apresentam seus argumentos. Estamos num Estado Democrático de Direito. Partindo deste viés quero ainda levantar outra questão que merece reflexão, também apontada por Alves (2007)2:
”No âmbito jurídico, podemos afirmar que a redução da idade penal não é possível de ocorrer no nosso ordenamento atual. O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos, principalmente nos casos de envolvimento criminal.”
Desse modo, não podem ser ordenados ao mesmo tratamento penal dos adultos em Varas Criminais e Tribunais de Júri, nem mesmo sua custódia pode ser em cadeias e presídios. No último caso, segundo ele, isso não deixa de acontecer.
Os adolescentes estão sujeitos a receberem o tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de 1990 (ECA) que prevê medidas socioeducativas no artigo 112. Existem Varas Especializadas da Infância e Juventude, unidades de internação e de semi-liberdade e também programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
Fechando esta questão com o cunho legislativo, Alves (2007) destaca:
* A Convenção da ONU, citada a cima e o artigo 228 da CF, que trata da inimputabilidade dos menores de 18 anos, se somam ao “rol” dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º;
* O artigo 60, parágrafo 4º, inciso 4º da Carta Magna que deixa claro ao dispor que não pode haver Emenda Constitucional para abolir direitos e garantias fundamentais.
Com o seu olhar ético-político Jefferson Lee, expõe que é “sempre positivo podermos expressar nossas opiniões”, lembrando que em “épocas ditatoriais essa possibilidade inexistiu” e sua contribuição foi que “absurdos fossem cometidos contra a população”, em especial os setores críticos ao governo.
E, continuando, ele destaca que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário têm como uma de suas funções “zelar pelo cumprimento das leis em vigor em qualquer país”. Surpreende-se com fato de que o Senado, ao invés de cobrar as medidas por parte do Executivo para que o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, seja de fato implementado, “abra uma enquete que questiona aspectos de uma legislação que é referência para o mundo!”
De acordo com seus estudos, Lee, destaca que o ECA “sequer foi implementado em grande parte de suas previsões! A própria UNICEF afirmou, em 2007, que sua não implementação pode ser um fator decisivo para restringir as possibilidades de um futuro melhor para as crianças e adolescentes brasileiros”.
Sua justificativa então a favor de votar contra a redução da maioridade penal é que “nossos jovens não são culpados pela desigualdade social brasileira, ao contrário: são as principais vítimas dela. Mas o Senado deveria cumprir é seu dever de cobrar o efetivo cumprimento de uma lei que só em 2008 atingiu sua maior idade.”
Então é importante repercutirmos que não há um prazo de permanência desta enquete, desse modo há urgência no acesso à página para a votação. Concordo com um ponto em comum levantado tanto por Andreia Pequeno e Jefferson Lee: que é preciso a divulgação boca a boca ou por e-mail. A participação nesta votação não deve se limitar apenas aos estudantes e a categoria de profissionais de assistentes sociais, mas a todas as pessoas de nossa sociedade.
A enquete encontra-se no endereço eletrônico:
http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/
Uma dica: ela encontra-se no lado direito da página, na parte de baixo da página.
A enquete é a seguinte: Qual sua opinião sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/2002) que reduz a maioridade penal?
Abaixo as opções e respectivos percentuais do dia 17 de junho; que são atualizados após sua votação. Depois que votei ficou:
( ) Concorda - redução para 16 anos - 29,92%
( ) Concorda - redução para menos de 16 anos - 46,56 %
(X) Não concorda com a redução - 23,51%
TOTAL DE VOTOS: 29.624
Mais uma vez votem. É importante a sua participação!
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* informação página eletrônica do Senado Federal - Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública - SEPOP. www.senado.gov.com.br
* Agradeço a Jefferson Lee, Assessor Político do CRESS-RJ, pela partilha da informação, através de e-mail.
* Bibliografia:
1Alves, de Castro Ariel- Artigo: “Redução da Idade Penal e Criminalidade no Brasil” - Publicado originalmente no site http://cartamaior.uol.com.br/templas/materia, em 15/02/07 e no Caderno nº 44 - site:http://www.assistentesocial.com.br/novosite/cadernos/Cadernos44.pdf
2 Ariel de Castro Alves é advogado, especialista em direitos humanos e direitos da criança e do adolescente e pós-graduando em Gestão de Políticas de Segurança Pública na PUC-SP coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos. Atualmente é professor do Núcleo de Trabalhos Comunitários da PUC-SP e representa o Movimento Nacional de Direitos Humanos também no Conselho de Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe), além de presidir e membro da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB de São Bernardo do Campo, foi secretário geral da Condepe e presidente do Projeto Meninos e Meninas de Rua de São Bernardo do Campo. Fonte: www.direitosdacriança.org.br.