Olhos D’Água

Uma nascente de expressão e troca de idéias… Sobre Mídias e o Serviço Social; o cotidiano; reminicências. Mas, há espaço para a poesia; a música; o humor etc. e tal…

20

de
junho

Senado faz enquete sobre redução da maioridade penal.

 

É muito bom podermos expressar nossas idéias e opiniões, principalmente, quando a partir delas conseguimos estender posições que fazem outras partes envolvidas também refletir, expressar as suas.

Por que comecei com este viés? Quero continuar com a reflexão, com a troca de idéias e opiniões, que serão expressas através de uma enquete que está acontecendo na página do Senado, porque ela pode sem dúvida, ser mais um instrumento onde possamos deixar visível nosso compromisso com os direitos da criança e do adolescente.

Recebi no dia 17 de junho, de Jefferson Lee, Assessor Político do CRESS-RJ mais uma de suas contribuições; ele dividiu comigo um informe que recebeu de Andréia Pequeno, ex-Conselheira do CRESS-RJ, sobre essa enquete que está acontecendo na página eletrônica do Senado Federal, cuja divulgação não é veiculada nas mídias. Mas sem dúvida pode influir na votação dos senadores sobre a matéria.

Essa enquete diz respeito à alteração da maioridade penal. Seu voto foi contrário à redução. Na ocasião de sua votação, a desvantagem contra esta medida era muito grande, pois apenas 18% se mostraram contra.

Votei também, no mesmo dia, por volta das 23h. O percentual dos contra estava em torno de 23,51%, enquanto para os que concordavam com a redução para os 16 anos, era 29,92% e para os favoráveis a diminuição da maioridade penal para os de menos de 16 anos, o percentual estava em 46,56%.

Penso que todos que tem um olhar sobre a importância que o ECA trouxe a garantia de direitos sociais e civis dessa população têm a mesma reação.

A opinião de Andréia Pequeno, Assistente Social com vasta experiência na área  sociojurídica, por atuar na Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Capital/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é a mesma. Sua avaliação é de que essa apuração tem relação com vários projetos de lei, pois “defendem a redução da idade penal”, além de ser “um tema importante para o Serviço Social - uma profissão comprometida com a defesa e garantia dos direitos humanos.” Por isso a importância da participação de todos na votação e divulgação da matéria.

Quero ainda apontar alguns apontamentos de Alves (2007)1, em seu artigo Redução da Idade Penal e Criminalidade no Brasil

“O simples endurecimento da lei apenas é uma forma de dar uma resposta ao clamor social, para o parlamento desgastado moralmente tentar recuperar sua imagem diante da opinião pública; gerar uma sensação ilusória de segurança na sociedade; aumentar a população prisional num sistema reconhecidamente falido que só torna as pessoas piores e gerar ainda mais criminalidade no país.”

Há inclusive vários outros argumentos que ele elenca, dentre eles destaco:

1) A urgência em que sejam tomadas medidas preventivas no âmbito social; a reformulação das polícias, do sistema penitenciário e de internação de adolescentes infratores e da reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal;

2) O ECA só volta a ser lembrado quando um adolescente se envolve num crime grave de grande repercussão; é pouco lembrado quando crianças e adolescentes são vítimas de violação de seus direitos sociais: falta de vagas nas creches; nas escolas; acesso ao tratamento de saúde, principalmente de drogatização. Além da violência e exploração sexual que sofrem dentro de casa ou nas ruas ou quando não há oportunidades de profissionalização, educação e acesso à aprendizagem e ao mercado de trabalho.

Sei que a matéria é polêmica, onde as partes contrárias ou favoráveis a essa diminuição da idade penal, apresentam seus argumentos. Estamos num Estado Democrático de Direito. Partindo deste viés quero ainda levantar outra questão que merece reflexão, também apontada por Alves (2007)2:

 ”No âmbito jurídico, podemos afirmar que a redução da idade penal não é possível de ocorrer no nosso ordenamento atual. O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos, principalmente nos casos de envolvimento criminal.”

Desse modo, não podem ser ordenados ao mesmo tratamento penal dos adultos em Varas Criminais e Tribunais de Júri, nem mesmo sua custódia pode ser em cadeias e presídios. No último caso, segundo ele, isso não deixa de acontecer.

Os adolescentes estão sujeitos a receberem o tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de 1990 (ECA) que prevê medidas socioeducativas no artigo 112. Existem Varas Especializadas da Infância e Juventude, unidades de internação e de semi-liberdade e também programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

Fechando esta questão com o cunho legislativo, Alves (2007) destaca:

* A Convenção da ONU, citada a cima e o artigo 228 da CF, que trata da    inimputabilidade dos menores de 18 anos, se somam ao “rol” dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º;

* O artigo 60, parágrafo 4º, inciso 4º da Carta Magna que deixa claro ao dispor que não pode haver Emenda Constitucional para abolir direitos e garantias fundamentais.

Com o seu olhar ético-político Jefferson Lee, expõe que é “sempre positivo podermos expressar nossas opiniões”, lembrando que em “épocas ditatoriais essa possibilidade inexistiu” e sua contribuição foi que “absurdos fossem cometidos contra a população”, em especial os setores críticos ao governo.

E, continuando, ele destaca que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário têm como uma de suas funções “zelar pelo cumprimento das leis em vigor em qualquer país”. Surpreende-se com fato de que o Senado, ao invés de cobrar as medidas por parte do Executivo para que o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, seja de fato implementado, “abra uma enquete que questiona aspectos de uma legislação que é referência para o mundo!”

De acordo com seus estudos, Lee, destaca que o ECA “sequer foi implementado  em grande parte de suas previsões! A própria UNICEF afirmou, em 2007, que sua não implementação pode ser um fator decisivo para restringir as possibilidades de um futuro melhor para as crianças e adolescentes brasileiros”.

Sua justificativa então a favor de votar contra a redução da maioridade penal é que “nossos jovens não são culpados pela desigualdade social brasileira, ao contrário: são as principais vítimas dela. Mas o Senado deveria cumprir é seu dever de cobrar o efetivo cumprimento de uma lei que só em 2008 atingiu sua maior idade.”

Então é importante repercutirmos que não há um prazo de permanência desta enquete, desse modo há urgência no acesso à página para a votação. Concordo com um ponto em comum levantado tanto por Andreia Pequeno e Jefferson Lee: que é preciso a divulgação boca a boca ou por e-mail. A participação nesta votação não deve se limitar apenas aos estudantes e a categoria de profissionais de assistentes sociais, mas a todas as pessoas de nossa sociedade.

A enquete encontra-se no endereço eletrônico:

http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/

Uma dica: ela encontra-se no lado direito da página, na parte de baixo da página.

A enquete é a seguinte: Qual sua opinião sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/2002) que reduz a maioridade penal?

Abaixo as opções e respectivos percentuais do dia 17 de junho; que são atualizados após sua votação. Depois que votei ficou:

(  ) Concorda - redução para 16 anos -  29,92%

(  ) Concorda - redução para menos de 16 anos - 46,56 %

(X) Não concorda com a redução - 23,51%

TOTAL DE VOTOS: 29.624  

Mais uma vez votem. É importante a sua participação!

_________________________________________________

* informação página eletrônica do Senado Federal - Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública - SEPOP. www.senado.gov.com.br

* Agradeço a Jefferson Lee, Assessor Político do CRESS-RJ, pela partilha da informação, através de e-mail. 

* Bibliografia:

1Alves, de Castro Ariel- Artigo: “Redução da Idade Penal e Criminalidade no Brasil” - Publicado originalmente no site http://cartamaior.uol.com.br/templas/materia, em 15/02/07 e no Caderno nº 44 - site:http://www.assistentesocial.com.br/novosite/cadernos/Cadernos44.pdf

2 Ariel de Castro Alves é advogado,  especialista em direitos humanos e direitos da criança e do adolescente e pós-graduando em Gestão de Políticas de Segurança Pública na PUC-SP coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos. Atualmente é professor do Núcleo de Trabalhos Comunitários da PUC-SP e representa o Movimento Nacional de Direitos Humanos também no Conselho de Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe), além de presidir e membro da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB de São Bernardo do Campo, foi secretário geral da Condepe e presidente do Projeto Meninos e Meninas de Rua de São Bernardo do Campo. Fonte: www.direitosdacriança.org.br.

5 Comentários »

  1. Comentário por "G" — sábado, 20 de junho de 2009 (10:33:57)

    Achei essa postagem interessante e, infelizmente, mostra como a cabeça do terráqueo é miúda e hipócrita.
    Para resumir minha indignação e expressar minha opinião, gostaria de observar que:
    Em muitos os casos (quase todos) de infração da parte do considerado menor, estas infrações são cometidas com plena ciência do que se é errado. A maturidade mental do ser humano não conhece o tempo fisiológico e funciona independentemente dele. Não só em relação a crimes visivelmente produzidos, mas alem disso creio que os tais “menores” também sabem “desencaminhar e persuadir adultos”, maquinar malevolências e uma infinidade de iniqüidades que qualquer ser humano pode também produzir.
    Intero, ainda, que trabalhos sociais na tentativa de “curar” a mente do “menor infrator” só fazem construir pessoas mais inteligentes em suas infrações. É a mesma coisa que dar treinamento militar para um assassino em série.
    “direitos humanos para humanos direitos”?
    “direitos da criança para crianças direitas”!

  2. Comentário por Humberto — sábado, 20 de junho de 2009 (18:02:59)

    Já fui contra a pena de morte como contra a criminalização de menores delinquentes, contraventores. Hoje penso diferente, acredito que uma pessoa de 16 anos quando aperta um gatilho sabe muito bem o que está fazendo. Sobre a argumentação de que o menor foi espancado, seviciado, sofreu algum tipo de abuso, e por causa disso deve ser abonado seus atos criminosos, digo que todo adulto já foi criança. Se os menores infratores devem ser perdoados por que seus atos são consequência de excessos cometidos contra eles, então também devem ser perdoados os adultos criminosos e facínoras por que vêm do mesmo problema social.
    Acho que mais consequente seria deixar a psicologia do “coitadinho” de lado e cobrar responsabilidade de todos pelos seus atos. Maiores e menores. Um dos problemas na política educcional de São Paulo, está justamente nessa concepção de que o menor é um pobrezinho coitadinho que tudo pode traumatizá-lo. A consequência é um bando de marmanjos deitando e rolando, se aproveitando da situação. É preciso ser mais consequênte, respeitá-los, ensinar o certo e o errado, e cobrar pelos seus erros. Vejo que somente assim se pode esperar dias melhores. Concordo com o projeto e torço por ele.
    Um abraço.
    responsabilidade

  3. Comentário por Humberto — sábado, 20 de junho de 2009 (23:03:00)

    Nelma, minha cara. Como o Senado está atolado até o poescoço em maracutaia, e seu presidente é o chefe do bando, resolveram apelar para algum assunto polêmico para desviar a atenção. Falta mesmo é uma lei e uma instituição para prender, algemar e encarcerar aqueles meliantes de marca maior.
    Um abraço, e muito obrigado pelo e-mail.

  4. Comentário por Jorge Damus Filho — domingo, 27 de fevereiro de 2011 (00:39:56)

    Não há quase nada contra o ECA e sim contra a maioridade penal, pois se o ECA fosse feito para crianças e para adolescentes de idade não mais que 14 anos, não estaria o ECA tão contraditório e repudiado por grande parte da sociedade insatisfeita com os resultados, mesmo entendendo a belííísssssima teoria que faz 20 anos dia 13 de julho e em 20 anos os defensores da não redução da maioridade insistem que o ECA ainda não foi totalmente implementado. Ora, uma lei que em 20 anos não foi totalmente implementado é sinal de que tem algo errado com a Lei….pois se fosse tudo isso que os utópicos dizem ela já estaria inteiramente implementada. Está ai mais uma reflexão.
    E como sempre, no futuro a historia vai dizer, o quanto foi primitivo quem assim permaneceu a insistir por algo que trouxe sofrimento a tanta gente e foi contra a vontade da maioria da nação como nunca em nada deveria ser.
    http://www.atequando.com.br http://www.umapaixaopelavida.com.br
    Parabens ao Estatuto que deveria ter sido feito para crianças e adolescentes de uma fase realmente inocentes, indefesas e puras.

  5. Comentário por Jorge Damus Filho — domingo, 27 de fevereiro de 2011 (00:41:46)

    Redução já! Sou a favor da redução da maioridade penal para menores que cometem crimes graves como homicídios, latrocínios (roubo seguido de morte), estupros, sequestros, enfim crimes graves. A Lei atual iguala o menor que mata, estupra, mata para roubar com aquele menor que todos nós temos que dar assistência e proteção do estado e da sociedade. O ECA faz isso, iguala o carente com o criminoso. Uns dizem que não vai resolver o problema do crime, mas quem falou em resolver? A redução da maioridade penal é uma questão de justiça! Ai vem uns e dizem eles estão em fase de experimentação…é experimenta matar, matar para roubar, sequestrar, estuprar. Quero ver se a vítima de um desses menores frios e perversos fossem um de seus filhos…ai sim ia querer ver se continuavam a passar a mão na cabeça desse bandidos mirins, frios e perversos que tem consciência da impunidade da lei que os proteje. Não basta a lei que os protege ainda temos os filósofos, utópicos e sociologos de plantão que não conseguem nem sequer imaginar o que é perder um filho ou um ente querido pela impunidade que impera. É fácil filosofar utopias, sociologias baratas quando quem está sendo morto nas ruas por menores e maiores de 18, SÃO OS FILHOS DOS OUTROS.
    Jorge Damus Filho, pai do Rodrigo http://www.atequando.com.br

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